A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a legalidade da incidência de "tributo sobre tributo" para encerrar milhares de ações movidas na Justiça sobre o tema. O órgão cita, em especial, três temas que aguardam julgamento na Corte e, juntos, podem causar um impacto de R$ 117,6 bilhões para os cofres públicos.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi protocolada na última sexta-feira, 19.
O processo foi distribuído por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Ela foi relatora da chamada "tese do século" e votou para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, em 2017 - decisão que custou centenas de bilhões de reais à União e até hoje é criticada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU sustenta que, desde a decisão favorável às empresas na "tese do século", multiplicaram-se na Justiça ações que querem reproduzir a mesma lógica a outras despesas, em busca da redução da carga tributária.
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados na petição, os três temas que questionam a base de cálculo do PIS/Cofins no Supremo alcançam mais de 113 mil processos. A maior parte é sobre a inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil), e outros 3 mil tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.
A AGU argumenta que, quando a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, não declarou a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro e analisou apenas as peculiaridades do recolhimento do ICMS.
O órgão ainda ressalta que a Reforma Tributária, cuja implementação está prevista até 2027, trará novas regras que acabam com a incidência de tributo sobre tributo. "Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado", destaca um trecho.
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